Termos de uso

Os termos e condições gerais abaixo descritos aplicam-se à utilização dos serviços oferecidos através da plataforma DATAFRETE, de propriedade da empresa LUCAPI SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 13.706.101/0001-24, com sede na rua Dois de Setembro, 3383, Bloco 2, 3º andar, bairro Itoupava Norte, na cidade de Blumenau – SC, CEP 89053-195.

A plataforma DATAFRETE é um software e solução de tecnologia disponibilizado por meio da internet, como um serviço (SaaS), adiante denominado de plataforma, que foi desenvolvido com o intuito de viabilizar a gestão de toda a operação de frete, de forma integrada, mediante controle dosprocessos do embarcador, abrangendo as áreas comerciais de faturamento, expedição, pátio/portaria, financeiro, logística e SAC.

Ao usar ou acessar a nossa plataforma, você concorda que leu, compreendeu e aceita estar vinculado por estes termos.

Caso você não concorde com estes Termos de Uso, não deverá utilizar a plataforma DATAFRETE ou acessar seu conteúdo.

Se você tiver alguma dúvida sobre estes Termos de Uso, sinta-se à vontade para entrar em contato
conosco.


1. Da Propriedade Intelectual


Os elementos e ferramentas disponibilizados na plataforma DATAFRETE são de titularidade exclusiva desta e estão protegidos pelas regras de direitos autorais e de propriedade industrial, conforme as leis brasileiras, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário, estando o CONTRATANTE ciente de que não poderá copiá-los, replicá-los, distribuí-los e comercializá-los, sob
pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

O CONTRATANTE está ciente e concorda que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou reprodução do conteúdo ou parte do conteúdo disponibilizado na plataforma DATAFRETE deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais e de propriedade industrial, sob pena de caracteriza-se utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.


2. Declarações do CONTRATANTE


O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou a política de privacidade, consentindo livre e expressamente com as ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

O CONTRATANTE declara que está ciente de que a plataforma objeto do contrato de licença trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo CONTRATANTE com base na legislação em vigor.


3. Licença de Uso do Software


Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, o CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para utilização da plataforma DATAFRETE. O CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir que a plataforma seja utilizada para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento.


4. Das Restrições


Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral: copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a plataforma objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas.


5. Do Prazo


O CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS entrará em vigor na data do aceite da proposta comercial pelo CONTRATANTE e vigorará pelo prazo determinado ou indeterminado, conforme opção do CONTRATANTE, podendo ser rescindido conforme estabelecido no item 15 deste instrumento.


6. Da Remuneração e Forma de Pagamento


O CONTRATANTE pagará a DATAFRETE o valor referente aos serviços de implantação da licença e mensalidades pelo direito de uso da plataforma e serviços mensais, tudo de acordo com as especificações constantes na proposta comercial apresentada no ato da contratação.

O valor da mensalidade estabelecida no ato do licenciamento será reajustado anualmente pelo IGPM acumulado no período, ou, na extinção deste, por outro índice que venha a substituí-lo, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de suas condições. Fica também ajustado que a correção será realizada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa. No caso do índice eleito, no período contratual, apresentar uma evolução negativa, será mantido o valor da mensalidade em vigência, sem qualquer
redução.

Na ocorrência de evento que afete a equação econômico-financeira do presente contrato, a DATAFRETE promoverá a adequação das cláusulas contratuais aos parâmetros necessários para recompor o equilíbrio original, através da recomposição de preços, a ser aplicada conforme sua conveniência e necessidade, sendo sempre apresentados para aprovação ao CONTRATANTE


7. Restituição das Informações


Após o decurso de 60 (sessenta) dias da suspensão do acesso do CONTRATANTE a plataforma, todas as suas informações, incluindo as informações pessoais e informações de conta, poderão ser excluídas permanentemente do banco de dados da DATAFRETE, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE.

Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pelo CONTRATANTE para acessar a plataforma permanecerão armazenadas pela DATAFRETE por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a DATAFRETE e o CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no artigo 15 da Lei nº 12.965/2014.


8. Das Obrigações do CONTRATANTE


Obriga-se o CONTRATANTE a:

  1. Manter pessoal treinado para a operação da plataforma e para a comunicação com a DATAFRETE e prover, sempre que ocorrer qualquer problema com a plataforma, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários para comunicação com a DATAFRETE, bem como equipamento com configurações mínimas, informadas no ANEXO III do contrato de licença, indispensáveis para utilização da plataforma;
  3. Responder pelas informações e dados inseridos na plataforma, pelo cadastramento, permissões,senhas e modo de utilização de seus usuários. A DATAFRETE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) incluído na plataforma, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações inseridas ou excluídas na plataforma é sempre do CONTRATANTE, sendo este o único responsável pela realização de backup das
    informações, especialmente antes da exclusão. A DATAFRETE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo CONTRATANTE;
  4. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações financeiras, de conta e informações pessoais, bem como quaisquer outros dados à DATAFRETE, necessários para a execução do serviço oferecido por este contrato;
  5. Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos na plataforma, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;
    A qualquer tempo a DATAFRETE poderá bloquear acesso a plataforma caso constate qualquer prática pelo CONTRATANTE ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do CONTRATANTE sobre seus atos.
  6. Não utilizar a plataforma de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à DATAFRETE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando, ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
  7. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento da plataforma;
  8. Informar a DATAFRETE sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da DATAFRETE às informações necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pela plataforma;
  9. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização da plataforma DATAFRETE.
    Caso o CONTRATANTE acredite que seu login e senha de acesso tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar tal fato à DATAFRETE, sem prejuízo da alteração imediata de sua senha por meio da plataforma.


9. Das Obrigações da DATAFRETE


Obriga-se a DATAFRETE a:

  1. A DATAFRETE garante ao CONTRATANTE que a plataforma funcionará regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a DATAFRETE compromete-se a corrigir tais falhas.
  2. Fornecer, ato contínuo ao aceite da proposta comercial e assinatura do contrato de licença, acesso a plataforma durante todo o prazo de sua vigência;
  3. Suspender o acesso do CONTRATANTE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
  4. O atendimento as solicitações de serviços de suporte técnico serão realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h45min, para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica, diretamente relacionadas a plataforma, de acordo com a classificação e prazos de atendimento de chamados de suporte contidos no ANEXO II do contrato de licença.
  5. Manter as informações de conta e informações pessoais do CONTRATANTE, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas informações serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE, em
    conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014 e Lei 13.709/2018.

 

10. Isenção de responsabilidade da DATAFRETE


A DATAFRETE não se responsabiliza:

  1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da DATAFRETE;
  2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma;
  3. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro;
  4. Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
  5. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo CONTRATANTE através da plataforma;
  6. Pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos terceiros que se conectam com a plataforma ou ainda, de fornecedores de telecomunicação do CONTRATANTE;
  7. Por revisar as informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações;
  8. Por eventuais infrações legais cometidas pelo CONTRATANTE, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
    A DATAFRETE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do CONTRATANTE armazenadas na plataforma. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a DATAFRETE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a DATAFRETE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de
    segurança.


11. Da Retomada dos Softwares


A DATAFRETE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE a plataforma nos casos em que este utilizá-lo de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.


12. Das Garantias Limitadas


A plataforma é oferecida no estado em que se encontra, não sendo possível exigir seu funcionamento em condições diversas. A CONTRATADA empenhará seus melhores esforços para corrigir eventuais falhas e erros no funcionamento da plataforma. Contudo, a CONTRATADA não pode garantir um prazo para tais reparos. Eventuais erros no funcionamento da plataforma serão corrigidos durante o período que for necessário e a CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade.


13. Limitação de Responsabilidade


Em nenhum caso a DATAFRETE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar a plataforma, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a
responsabilidade integral da DATAFRETE com relação ao CONTRATANTE por eventuais danos excederá a quantia correspondente ao valor pago pelo CONTRATANTE à DATAFRETE para obtenção da licença de uso da plataforma.


14. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais


O CONTRATANTE, ao aceitar utilizar a plataforma, além de aceitar integralmente a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e o CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, também consente, livre e expressamente, que a DATAFRETE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo seus dados pessoais, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

Para tanto, o CONTRATANTE consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às informações necessárias para que a plataforma execute todas as funções para as quais foi projetada.

O CONTRATANTE consente que, ao acessar o site da DATAFRETE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados.

O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da DATAFRETE. A DATAFRETE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar previamente o CONTRATANTE.


15. Da Rescisão


O contrato de licença poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes condições:

I – Inadimplemento das obrigações contratuais por quaisquer das partes;
II – Se o CONTRATANTE requerer recuperação judicial, tornar-se insolvente ou tiver a falência requerida. Se durante o período de implantação da plataforma o CONTRATANTE solicitar a rescisão do contrato, este ficará obrigado a pagar à DATAFRETE multa equivalente ao valor total da implantação, encerrando-se imediatamente o direito de uso da plataforma.

Após concluída a implantação da plataforma, o contrato de licença por prazo determinado poderá ser rescindido por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, mediante  comunicação, por escrito, a ser enviada à parte contrária, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término do período de vigência mínima, sob pena de pagamento de multa rescisória equivalente a 2 (duas) mensalidades.

Vigendo o contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer das partes, independentemente de motivação ou justa causa, mediante comunicação, por escrito, a ser enviada à parte contrária, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa rescisória equivalente a 2 (duas) mensalidades.

No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais e demais informações do CONTRATANTE ficarão disponíveis conforme item 7 deste termo, podendo ser excluídos permanentemente após 180 (cento e oitenta) dias da data da rescisão.


16. Das Disposições Legais

  1. O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando a plataforma da DATAFRETE sem sua autorização prévia e expressa
  2. Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte da plataforma fornecida pela DATAFRETE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela DATAFRETE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
  3. Este contrato de licença temporária obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença não exclusiva para a utilização da plataforma, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a
    DATAFRETE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente contrato;
  4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;
  5. Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
  6. Se qualquer uma ou mais das disposições contidas neste contrato forem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições do contrato de licença, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.
  7. O CONTRATANTE concorda que a DATAFRETE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em
    sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o contrato de licença. O CONTRATANTE aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao software;
  8. Neste ato, o CONTRATANTE expressamente autoriza a DATAFRETE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes na plataforma, para fins de estudos e melhorias do sistema;
  9. A DATAFRETE poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTRATANTE:
    a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTRATANTE a plataforma,quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
    b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CONTRATANTE que não estejam em consonância com as disposições deste contrato;
    c. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site, plataforma DATAFRETE;
    d. Alterar quaisquer termos e condições deste contrato mediante simples comunicação ao CONTRATANTE.
  10. A DATAFRETE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades da plataforma, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair da plataforma asinformações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
  11. Fica certo e entendido pelo CONTRATANTE que somente a pessoa cadastrada pelo próprio CONTRATANTE como administradora de conta poderá solicitar que as informações do CONTRATANTE inseridas na plataforma sejam alteradas ou apagadas. Ainda, o CONTRATANTE declara sua ciência de que uma vez alteradas ou apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a DATAFRETE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pelo CONTRATANTE.


17. Da Lei Aplicável


Este Termo de Uso será regido, interpretado e se sujeitará as leis brasileiras. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a este Termo de Uso, bem como a Política de Privacidade, as partes concordam em se submeter ao foro da comarca de Blumenau – SC, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, salvo os casos em que a legislação vigente vede tais eleições ou renúncia.

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